A publicidade do advogado deve ser informativa e não há restrições de promover o conteúdo na internet
O Código de Ética da OAB deixa bem claro que o advogado pode fazer publicidade de caráter informativo. De acordo com o artigo 39 do novo Código, “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.
No artigo 46, que trata sobre a internet – detalhe que foi incluído em 2015 – apresenta. “A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela”.
Bingo!
O advogado pode fazer conteúdo informativo para seus potenciais clientes e, se os mesmos se interessarem por mais conteúdos informativos, o advogado pode enviar novos conteúdos por e-mail, desde que o conteúdo não represente a captação de clientela.
A chave para o advogado se destacar em sua área de atuação é escrever conteúdos informativos, educativos, de modo a contribuir com o potencial cliente, fazer entender mais sobre um determinado tema de interesse dele.
Por exemplo, o advogado pode escrever um artigo informativo sobre “como se aposentar”. As pessoas interessadas fazem a pesquisa, localizam o artigo, descobre quais são as etapas para se aposentar e, pode se interessar em receber mais informações, ou seja, novos artigos. Diante disso, depois do potencial cliente ter descoberto sobre o que fazer para se aposentar, ele pode entrar em contato e perguntar como é feito a contratação do serviço.
Isto significa que o marketing digital para advogados é a melhor opção para o advogado ganhar destaque em sua área de atuação e, por compartilhar conteúdos educativos que atendem a necessidade de seus potenciais clientes, ele acaba sendo reconhecido como uma autoridade no assunto.
O compre, compre, compre, não funciona na internet.
As pessoas querem primeiro consumir conteúdo, depois decidir a compra ou contratação do serviço. Deste modo, o papel do advogado da nova era é demonstrar que entende do assunto, fornecendo conteúdos específicos que resolvem as dúvidas iniciais dos seus potenciais clientes.
O marketing de conteúdo aplicado através da internet é muito barato. O advogado precisa ter um blog, entender a necessidade do seu público alvo, descobrir como seu potencial cliente pesquisa pelos assuntos que ele domina e, felizmente, escrever artigos relevantes que vão de encontro com que seus potenciais clientes pesquisam na internet.
Todo mundo ganha com isso!
O advogado, por organizar um tempo para escrever artigos, acaba tendo que pesquisar mais sobre e, com isso, aprende mais, renova suas habilidades, descobre mais sobre a necessidade dos seus potenciais clientes e, quanto ao cliente, acaba acessando seu conteúdo e percebe que você domina sobre o assunto, é uma referência no mercado e acaba fazendo o boca a boca online, quero dizer, compartilha seu conteúdo com outros interessados.
Sobre anúncios pagos
No artigo 6º do Código de Ética da OAB encontra-se: “Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia: a. Rádio e televisão; b. Painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas; c. Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público; d. Oferta de serviços mediante intermediários.”
Nós estamos na internet!
Bem-vindo a era da comunicação global.
Entendemos que o advogado pode fazer a divulgação de artigos educativos. Isso significa que ele pode fazer campanhas na internet “veja bem, não há restrição deste veículo de comunicação”, desde que a publicidade não caracterize captação de clientela. Isso significa que o advogado pode fazer uma campanha na internet promovendo seu conteúdo educativo.
Olha que legal!
Entenda como aplicamos estratégias avançadas de marketing assistindo ao vídeo informativo sobre Funil de relacionamento. Saiba Mais.