Ética – Marketing Jurídico no Novo Código de Ética da OAB
Aconteceu de 8 a 10 de março de 2018, a XVI Conferência Estadual da Advocacia Mineira, evento organizado pela OAB/MG. O evento de três dias reuniu milhares de profissionais do direito: advogados, magistrados e estudantes na cidade de Juiz de Fora MG para debater temas de relevância no cenário jurídico nacional em inúmeros painéis temáticos.
Compartilhando aqui no blog a apresentação da palestra do Dr. Ronaldo Armon, sobre Marketing Jurídico.
Carta de Juiz de Fora
Veja na íntegra a carta produzida na XVI Conferência da Advocacia Mineira.
Reunidos na XVI Conferência da Advocacia de Minas Gerais as advogadas e advogados mineiros:
– reafirmam de forma eloquente a permanente vigilância do respeito ao direito de acesso à justiça, às liberdades e às garantias fundamentais;
– manifestam-se intransigentemente contrários à corrupção e ao arbítrio judicial;
– defendem as prerrogativas da advocacia como garantia da própria cidadania que tem assegurado o direito ao contraditório, à ampla defesa com os recursos a ela inerentes como um direito humano básico;
– preconizam a continuidade da gestão democrática na Ordem dos Advogados do Brasil, criteriosa e transparente na utilização dos recursos e capaz de dialogar respeitosamente com toda a advocacia;
– valorizam e priorizam a atuação das subseções na defesa das prerrogativas institucionais aproximando, assim, a OAB dos advogados.
– reconhecem a necessidade do aumento da participação política da mulher advogada;
– demandam pela continuidade das políticas institucionais dirigidas aos jovens advogados;
– consideram a formação continuada importante ferramenta para o crescimento profissional e consequente aumento do prestígio da advocacia.
– sustentam a universalização as oportunidades de acesso ao PJe mediante a realização de capacitação, orientação e assistência;
– solicitam o prosseguimento das ações visando, no menor tempo possível, o cumprimento pelo Estado da obrigação de pagamento dos advogados dativos;
– recomendam a necessidade da adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos e a qualificação de profissionais habilitados para atuar com esses métodos;
– reiteram o direito à inalienável assistência por advogado em todas as instâncias de resolução de conflitos, judiciais e extrajudiciais.
– reiteram que informar a sociedade e atuar na defesa dos direitos violados por atos lesivos aos indivíduos ou à coletividade é uma função inerente ao exercício da advocacia.
Declaram, por fim, que, apesar da tensão do momento, com atos de vulnerabilização da democracia e das instituições, a advocacia mineira não se dobrará, prosseguirá honrando as inconfidentes tradições de lutar incansavelmente pela liberdade.
Manifestam, ainda, apoio a atuação da OAB-MG focada na defesa das prerrogativas e da dignidade profissional com o propósito de promover o fortalecimento da cidadania e o respeito aos direitos fundamentais. Defender a advocacia é a resposta institucional legítima e republicana para que a cidadania brasileira tenha garantido o devido processo legal, do qual o sobressai o pleno exercício da sagrada garantia constitucional da ampla defesa.